LEI N. 1.171, DE 14 DE AGÔSTO DE 1951
Abertura de um crédito especial
de Cr$ 2.000.000,00 Tribunal de Contas, com vigência até 31-12-52, para
ocorrer as despesas com as suas novas instalações.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal
de Contas do Estado, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois
milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1952, para
ocorrer de despesas com as novas instalações do referido Tribunal no
edifício, atualmente em construção, situado da rua do Ouvidor n. 63,
nesta Capital.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, ficando o limite
dessas operações elevado para os efeitos desta lei.
Artigo 2 .º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.