LEI N. 1.171, DE 14 DE AGÔSTO DE 1951

Abertura de um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 Tribunal de Contas, com vigência até 31-12-52, para ocorrer as despesas com as suas novas instalações.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,  
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Contas do Estado, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1952, para ocorrer de despesas com as novas instalações do referido Tribunal no edifício, atualmente em construção, situado da rua do Ouvidor n. 63, nesta Capital.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, ficando o limite dessas operações elevado para os efeitos desta lei.
Artigo 2 .º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.