LEI N. 1.166, DE 7 DE AGÔSTO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Nassif Nagem, imóvel situado na Fazenda "Santa Terezinha", município de Pirangi.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de Nassif Nagem, o imóvel abaixo caracterizado, situado na
Fazenda "Santa Terezinha", município de Pirangi, e destinado ao
funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo
100m (cem metros) pela frente, onde confronta com a estrada de Embauba
a Monte Azul Paulista, e 100 m (cem metros) em cada um dos
lados e fundos, onde confronta com propriedade do doador".
Artigo 2.º - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta da verba n. 36-8.07.4 - Despesas
Diversas do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.