LEI N. 1.166, DE 7 DE AGÔSTO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Nassif Nagem, imóvel situado na Fazenda "Santa Terezinha", município de Pirangi.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Nassif Nagem, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda "Santa Terezinha", município de Pirangi, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 100m (cem metros) pela frente, onde confronta com a estrada de Embauba a Monte Azul Paulista, e 100 m (cem metros) em cada um dos lados e fundos, onde confronta com propriedade do doador".
Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba n. 36-8.07.4 - Despesas Diversas do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.