LEI N. 1.153, DE 23 DE JULHO DE 1951
Dispõe sôbre restabelecimento de denominações de 40 cargos de Auxiliar Técnico de Ensino, do Departamento de Educação, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam com suas denominações restabelecidas, de
acôrdo com as funções que exercem, os 40 (quarenta) cargos de Auxiliar
Técnico de Ensino, do Departamento de Educação.
§ 1.º - Passam a denominar-se Secretário de Delegacia de Ensino
os 22 (vinte e dois) cargos de Auxiliar Técnico de Ensino, que
desempenham essa função.
§ 2.º - Passam a denominar-se Técnico de Ensino primário os 18
(dezoito) cargos de Auxiliar Técnico de Ensino, com funções técnicas
nas Chefias de Serviço do Departamento de Educação.
Artigo 2.º - Aos funcionários a que se referem o artigo anterior
e seus parágrafos, ficam asseguradas as vantagens estabelecidas no
artigo 2.º, §§ 1.º e 2.º, do Decreto-lei n. 17.417, de 8 de julho de
1947.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.