LEI N. 1.153, DE 23 DE JULHO DE 1951

Dispõe sôbre restabelecimento de denominações de 40 cargos de Auxiliar Técnico de Ensino, do Departamento de Educação, e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam com suas denominações restabelecidas, de acôrdo com as funções que exercem, os 40 (quarenta) cargos de Auxiliar Técnico de Ensino, do Departamento de Educação.
§ 1.º - Passam a denominar-se Secretário de Delegacia de Ensino os 22 (vinte e dois) cargos de Auxiliar Técnico de Ensino, que desempenham essa função.
§ 2.º - Passam a denominar-se Técnico de Ensino primário os 18 (dezoito) cargos de Auxiliar Técnico de Ensino, com funções técnicas nas Chefias de Serviço do Departamento de Educação.
Artigo 2.º - Aos funcionários a que se referem o artigo anterior e seus parágrafos, ficam asseguradas as vantagens estabelecidas no artigo 2.º, §§ 1.º e 2.º, do Decreto-lei n. 17.417, de 8 de julho de 1947.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.