LEI N. 1.152, DE 23 DE JULHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, da Cúria Diocesana de Santos, imóvel situado no Bairro de Batatal, distrito de Itaúna, município de Eldorado.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, da Cúria Diocesana de Santos, o imóvel abaixo caracterizado,
situado no bairro de Batatal, distrito de Itauna, município e comarca de
Eldorado destinado à instalação de uma unidade escolar primária rural,
a saber:
"Um terreno com a área de 10.000² (dez mil metros quadrados), medindo
50 m (cinquenta metros ) de frente, por 200 m. (duzentos metros) da frente aos fundos, confrontando por todos
os lados com propriedade da doadora, sendo que a frente do terreno está
no lado mais próximo ao rio Ribeira de Iguape".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba n 36-8.07.4 - Despesas
Diversas - do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposição em
contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 24 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.