LEI N. 1.150, DE 23 DE JULHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Paulino Garcia Filho e outro, imóvel situado no Sítio São Pedro, município de Tanabi.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de Paulino Garcia Filho e Diego Carmona Garcia, o imóvei abaixo
caracterizado, situado no sítio "São Pedro", município de Tanabi,
destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a
saber:
"Um terreno com a área de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e
duzentos metros quadrados), encravado no sítio "São
Pedro".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba n, 36 - 8.07.4 -
Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de Julho de 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.