LEI N. 1.149, DE 23 DE JULHO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Antonio Gabriel Junqueira e demais condôminos, imóvel situado na Fazenda São Francisco, distrito e município de Pirapozinho.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Antonio Gabriel Junqueira e demais condôminos, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda "São Francisco", do Ribeirão Laranjeira no distrito e município de Pirapózinho, comarca de Presidente Prudente, destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 24.200 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), confrontando pela frente com a estrada que vai ao Porto Afonso de Camargo, medindo aí 110 m (cento e dez metros); de um dos lados, medindo 232 m (duzentos e trinta e dois metros) com Sebastião Garcia Junqueira; do outro lado, medindo 174 m (cento e setenta e quatro metros) e pelos fundos, onde mede 120 m (cento e vinte metros), com terras dos doadores".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n 36-8.07-4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.