LEI N. 1.149, DE 23 DE JULHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Antonio Gabriel Junqueira e demais condôminos, imóvel situado na Fazenda São Francisco, distrito e município de Pirapozinho.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de Antonio Gabriel Junqueira e demais condôminos, o imóvel
abaixo caracterizado, situado na Fazenda "São Francisco", do Ribeirão
Laranjeira no distrito e município de Pirapózinho, comarca de
Presidente Prudente, destinado ao funcionamento de uma unidade escolar
primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 24.200 m² (vinte e quatro mil e duzentos
metros quadrados), confrontando pela frente com a estrada que vai ao
Porto Afonso de Camargo, medindo aí 110 m (cento e dez metros); de um
dos lados, medindo 232 m (duzentos e trinta e dois metros) com
Sebastião Garcia Junqueira; do outro lado, medindo 174 m (cento e
setenta e quatro metros) e pelos fundos, onde mede 120 m (cento e vinte
metros), com terras dos doadores".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba n 36-8.07-4 - Despesas
Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.