LEI N. 1.148, DE 23 DE JULHO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Alberto João Steffen, imóvel situado no Sítio do Matinho, Bairro do Morro, município de Monte-Mor.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Alberto João Steffen, o imóvel abaixo caracterizado, situado no sítio do Matinho, Bairro do Morro, no município de Monte-Mor, destinado ao funcionamento de uma escola primária rural, a saber:"
Um terreno com a área de 10.000 m² (dez metros quadrados), medindo 171 m (cento e setenta e um metros), por 58,48 m (cinquenta e oito metros e quarenta e oito centímetros), limitando pela frente com Augusto Martins Steffen, pelo lado e fundos com o doador e pelo outro lado com propriedade da herança de Cesário de Paula".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta da verba n.º 36-8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.