LEI N. 1.148, DE 23 DE JULHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir, por doação, de Alberto João Steffen, imóvel situado no Sítio
do Matinho, Bairro do Morro, município de Monte-Mor.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de Alberto João Steffen, o imóvel abaixo caracterizado, situado
no sítio do Matinho, Bairro do Morro, no município de Monte-Mor,
destinado
ao funcionamento de uma escola primária rural, a saber:"
Um terreno com a área de 10.000 m² (dez metros quadrados),
medindo 171 m
(cento e setenta e um metros), por 58,48 m (cinquenta e oito metros e
quarenta e oito centímetros), limitando pela frente com
Augusto Martins Steffen, pelo lado e fundos com o doador e pelo outro
lado com propriedade da herança de Cesário de Paula".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente Lei correrá por conta da verba n.º 36-8.07.4 -
Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.