LEI N. 1.145, DE 23 DE JULHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Ferrucio Bertazzoni e outro, imóvel situado no Sitio Sete Barrocas, município de Piracicaba.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de Ferrucio Bertazzoni e Pedro Bertazzoni, o imóvei abaixo
caracterizado, situado no sitio "Sete Barrocas", município de
Piracicaba, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar
primaria rural, a saber:
"Um terreno com a área de 24.200m² (vinte e quatro mil e duzentos
metros quadrados), medindo 200m (duzentos metros) de frente por 121 m
(cento e vinte e um metros) da frente aos fundos, confrontando pela
frente com a estrada do Passa Chico, de Formigueiro a Piracicaba, e
pelos outros lados com propriedade dos doadores".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 -
Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.