LEI N. 1.144, DE 23 DE JULHO DE 1951
Autotiza a Fazenda do Estado a
adquirir, por doação, de José Antonio de Seixas Pereira, imóvel situado
na Fazenda "São José", município de Mogí-Guaçu.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de José Antonio de Seixas Pereira, o imóvel abaixo
caracterizado, situado na Fazenda "São José", município de Mogí-Guaçu,
e destinado ao funcionamento de uma escola primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 10.000m2, (dez mil metros quadrados), medindo
125 m (cento e vinte e cinco metros) de frente, 125 m (cento e vinte e
cinco metros) de fundos, 120 m (cento e vinte metros) da frente
aos fundos em seu lado maior e 40 m (quarenta metros) em seu lado
menor, confrontando pelos fundos com a Estrada de Ferro Mogiana, pela
frente com a estrada de rodagem e pelos lados restantes com terras do
doador".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 -
Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios0 do Govêrno, aos 24 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.