LEI N. 1.143, DE 23 DE JULHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a doar, ao Município de Bebedouro, área situada no perímetro urbano daquela cidade, destinada à construção de prédio para o Pôsto de Puericultura.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar, sem
quaisquer despesas de sua parte, ao município de Bebedouro, a área
abaixo caracterizada, situada no perímetro urbano daquela cidade, e que
é
parte integrante da que, pela lei n. 2.492, de 20 de dezembro de 1935,
foi pelo mesmo município, doada ao Estado a fim de, nela, ser
construído o Grupo Escolar "Coronel Conrado Caldeira", a saber:
"Um terreno medindo 41,80 m (quarenta e um metro e oitenta centímetros)
por 88 m (oitenta e oito metros), com a área total de 3.678,40 m² (três
mil, seiscentos e setenta e oito metros e quarenta decímetros
quadrados), confrontando: de um lado com a Rua Adolfo Pinto, de
outro com a Rua Helvetia; na frente com a Rua Dr. Tobias Lima e
nos fundos com o Grupo Escolar "Coronel Conrado Caldeira".
Artigo 2.º - O donatário se comprometerá a construir, na área
ora doada, dentro do prazo de 2 (dois) anos, o Pôsto de Puericultura de
Bebedouro.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.