LEI N. 1.142, DE 23 DE JULHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de João Rodrigues de Morais e sua mulher, imóvel situado na Fazenda "Olho d'Agua", município de Tietê.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de João Rodrigues de Morais e sua mulher, o imóvel abaixo
caracterizado, situado na Fazenda "Olho d'Agua", no município de Tietê,
onde foi construído prédio para funcionamento de uma unidade escolar
primária rural, a saber: "Um terreno com a área de 24.200 m2
(vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), confrontando, pela
frente com a estrada de rodagem que liga a Fazenda "Olho d'Agua. à
Fazenda "Conceição", e com propriedade do doador".
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta
lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas
Diversas do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de Julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Subst.