LEI N. 1.140, DE 23 DE JULHO DE 1951
Dá nova redação ao item 485, do artigo 1.° da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o item 485, do artigo 1.° da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949:
"485 - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Sociedade de Amadores de Caça e Pesca Mirassol, de Pederneiras".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.