LEI N. 1.138, DE 23 DE JULHO DE 1951

Dispõe sôbre retificação da denominação de entidades beneficiadas com subvenções constantes do item 758 do artigo 1.° da Lei n. 955, de 27-1-51 e do item 201 do artigo 1.° da Lei n. 971, de 12-2-51.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica retificado para " Colégio Imaculada", de Mogi-Mirim, o nome da entidade beneficiada com a subvenção de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) constante do item 758 do artigo 1.° da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951.
Artigo 2.° - Fica retificado para "Sociedade de Educação Integral Feminina", de Campinas, para as obras do "Lar Universitário Marial", de Campinas, o nome da entidade beneficiada com a subvenção de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) constante do item 201 do artigo 1.° da
Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Subst.