LEI N. 1.138, DE 23 DE JULHO DE 1951
Dispõe sôbre retificação da denominação de entidades beneficiadas com subvenções constantes do item 758 do artigo 1.° da Lei n. 955, de 27-1-51 e do item 201 do artigo 1.° da Lei n. 971, de 12-2-51.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica retificado para " Colégio Imaculada", de
Mogi-Mirim, o nome da entidade beneficiada com a subvenção de Cr$
25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) constante do item 758 do artigo
1.° da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951.
Artigo 2.° - Fica retificado para "Sociedade de Educação
Integral Feminina", de Campinas, para as obras do "Lar Universitário
Marial", de Campinas, o nome da entidade beneficiada com a subvenção de
Cr$
10.000,00 (dez mil cruzeiros) constante do item 201 do artigo 1.° da
Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Subst.