LEI N. 1.130, DE 6 DE JULHO DE 1951
Dispõe sôbre retificação do nome
do beneficiário constante do ítem n.º 665, do artigo 1.º da Lei n.º
971, de 12 de fevereiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÂO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificado para "Clube Recreative
Melhoramentos", Caieiras - Franco da Rocha, o nome do beneficiário
constante do Item n.º 665, do artigo 1.º da Lei n.º 971, dp 12 de
fevereiro de 1951.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.