LEI N. 1.130, DE 6 DE JULHO DE 1951

Dispõe sôbre retificação do nome do beneficiário constante do ítem n.º 665, do artigo 1.º da Lei n.º 971, de 12 de fevereiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica retificado para "Clube Recreative Melhoramentos", Caieiras - Franco da Rocha, o nome do beneficiário constante do Item n.º 665, do artigo 1.º da Lei n.º 971, dp 12 de fevereiro de 1951.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.