LEI N. 1.127, DE 6 DE JULHO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir por doação de Antonio Zanaga e sua mulher e outros, imóvel situado na Fazenda "São Jerônimo", no município de Americana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada adquirir, por doação, de Antonio Zanaga e sua mulher, João Zanaga, José Dante Zanaga e sua mulher e Antonio de Camargo Neves, o condomínio abaixo caracterizado, situado na fazenda "São Jerônimo", município de Americana, comarca de Campinas, destinado à instalação de uma unidade escolar primária, do tipo rural, a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando por todos os lados com propriedade dos doadores".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.