LEI N. 1.123, DE 6 DE JULHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir, por doação, de Ângelo Rodrigues de
Barros, imóvel situado no Bairro Macedônia,
município de Itatinga.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
por doação, de Ângelo Rodrigues de Barros, o
imóvel abaixo caracterizado, situado no Bairro Macedônia,
município de Itatinga, destinado ao funcionamento de uma escola
primária rural, a saber: "Um terreno com a área de 12.100
m2 (doze mil e cem metros quadrados), medindo 110 m (cento e dez
metros) de frente por 110 m (cento e dez metros) da frente aos fundos,
confrontando por todos os lados com terras do doador".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba n.º 36 - 8.07.4 -
Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.