LEI N. 1.115, DE 6 DE JULHO DE 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, de Marcílio Patriani, o
imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "Bom Jardim",
município de Catanduva, e destinado ao funcionamento de uma
unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m² (dez mil metros
quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros)
da frente aos fundos, confrontando pela frente com a estrada de rodagem
para Catanduva e pelos outros lados com propriedade do doador".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 -
Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.