LEI N. 1.113, DE 6 DE JULHO DE 1951
Dispõe sôbre concessão de um auxílio de Cr$ 60.000,00 à "Casa Euclideana", de São José do Rio Pardo, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedido, no corrente
exercício, por intermédio do Serviço de
Fiscalização Artística, da Secretaria do
Govêrno, um auxílio de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil
cruzeiros) à "Casa Euclideana", de São José do Rio
Pardo, referente a despesas efetuadas no exercício de 1950.
Artigo 2.º - A fim de ocorrer à despesa com a
execução da presente lei, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, um crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil
cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
J. Canuto Mendes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.