LEI N. 1.112, DE 6 DE JULHO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Faustino Daniel da Silva, imóvel situado no Sítio "Guarizinho", no Município de Itapeva.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu Promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquir, por doação, de Faustino Daniel da Silva, o imóvel abaixo caracterizado, situado no sítio "Guarizinho", no município de Itapeva, destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) pela frente, fundos e lados, confrontando pela frente com a estrada de rodagem que vai a Itapeva, pelos fundos com o Patrimônio Santana, pelo lado direito com propriedade de Honorato Gonçalves e pelo lado esquerdo com propriedade de José Daniel da Silva."
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 35 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.°