LEI N. 1.110, DE 6 DE JULHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Antonia Augusta do Amaral Farto, imóvel situado na Fazenda São Manuel, município de Boa Esperança do Sul.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação de Antonia Augusta do Amaral Farto, o imóvel abaixo
caracterizado, encravado na fazenda "São Manuel", município de Boa
Esperança do Sul, destinado ao funcionamento de uma escola primária
rural, a saber:
"Um terreno com a área de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados)
medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente
aos fundos,confrontando por todos os lados com terras da doadora."
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 -
Despesas Diversas do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substº