LEI N. 1.109, DE 3 DE JULHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir por doação, de Manoel Cardoso de Moraes móvel situado no Bairro dos Cardosos, município de Socorro.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, " usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada à
adquirir, por doação, de Manoel Cardoso de Moraes, o
imóvel abaixo caracterizado, situado no Bairro dos Cardosos,
Município de Socorro, destinado ao funcionamento de uma unidade
escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área 10.000 m2 (dez mil metros quadrados),
medindo 100 m. (cem metros) de frente por 100 m. (cem metros) da frente
aos fundos, limitando pela frente com a estrada de rodagem de Socorro,
por um lado com a estrada de rodagem dos Cardosos e pelos demais com
terras do doador".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 -
Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.