LEI N. 1.109, DE 3 DE JULHO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir por doação, de Manoel Cardoso de Moraes móvel situado no Bairro dos Cardosos, município de Socorro.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, " usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada à adquirir, por doação, de Manoel Cardoso de Moraes, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Bairro dos Cardosos, Município de Socorro, destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m. (cem metros) de frente por 100 m. (cem metros) da frente aos fundos, limitando pela frente com a estrada de rodagem de Socorro, por um lado com a estrada de rodagem dos Cardosos e pelos demais com terras do doador".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.