LEI N. 1.106, DE 3 DE JULHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir, por doação, de Luiz Zillo e Sobrinhos,
imóvel situado no Município de Lençóis
Paulista.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de
Luiz Zillo e Sobrinhos (Condomínio), o imóvel abaixo
caracterizado, situado no Município de Lençóis
Paulista, destinado ao funcionamento de uma unidade escolar
primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de
24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), encravado
na Fazenda "Barra Grande", medindo, de um lado, confrontando com
Aurélio Farinelli, 180 m (cento e oitenta metros), de outro,
confrontando com Orestes Spadotti, 173,60 m (cento e setenta e
três metros e sessenta centímetros) e nos demais,
confrontando com os doadores, respectivamente, 210,00M (duzentos e dez
metros) e 75,00 m (setenta e cinco metros)."
Artigo 2.º - A despesa
com a execução da presente lei correrá por conta
da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.