LEI N. 1.105, DE 3 DE JULHO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, do Município de Igarapava, imóvel situado nêsse município.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Município de Igarapava, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquêle Município e destinado à construção de um edifício para funcionamento do 2.° Grupo Escolar local, a saber:
"Um terreno com a área de 7.644 m2 (sete mil, seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados), que constitui a quadra formada pelas Ruas Saldanha Marinho, onde mede 80,30 m (oitenta metros e trinta centímetros), Pedro de Toledo, onde mede 76,50 m (setenta e seis metros e cinquenta centímetros), Padre Zeferino, onde mede 99 m (noventa e nove metros) e Avenida Pereira Rebouças, onde mede 76,50 m (setenta e seis metros e cinquenta centímetros)".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8. 07. 4 Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.