LEI N. 1.104, DE 3 DE JULHO DE 1951
Dispõe sôbre a criação de um Ginásio Estadual no bairro do Belenzinho, nesta Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado um Ginásio Estadual no bairro do Belenzinho, do Município e Comarca da Capital.
Artigo 2.° - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta da verba própria do
orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.