LEI N. 1.090, DE 26 DE JUNHO DE 1951
Dá nova redação ao item n. 846, do artigo 1.º da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica assim desdobrado, passando a vigorar com a
redação abaixo, o item n. 846, do artigo 1.° da Lei n. 971, de 12 de
fevereiro de 1951:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.º