LEI N. 1.088, DE 26 DE JUNHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir, por doação, imóvel situado na Fazenda
São Caetano, município de Novo Horizonte.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de Caetano Baioni, o imóvel abaixo caracterizado, situado na
fazenda "São Caetano", município de Novo Horizonte, e destinado ao
funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo
100 m. (cem metros) de frente por 100 m. (cem metros) da frente aos
fundos, confrontando pela frente e por um lado com terras de
Jerônimo Ravazzi e outros, por outro com terras do doador, e, pelos
fundos, com Carlos Magri e Antônio Sabino C. Pereira".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 -
Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1951.
Cartas de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.