LEI N. 1.087, DE 26 DE JUNHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirra. por doação, imóvel situado na Fazenda
"Pindorama", no município de Cabreúva.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada " adquirir, por
doação, de Antonio Mesquita Togni, o imóvel abaixo caracterizado,
situado na fazenda "Pindorama", município de Cabreúva, e destinado ao
funcionamento do uma escola primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 18.000 m2 (dezoito mil metros quadrados),
medindo 40 m. (quarenta metros) de frente, 180 m. (cento e oitenta
metros) da frente aos fundos, em seu lado regular e 200 m. (duzentos
metros) em seu lado irregular, e 150 m. (cento e cinquenta metros) de
fundo, confrontando pela frente com a estrada municipal que liga
Cabreúva a Jundiai, por um doa lados com terras de José Bertagni e pelos restantes com terras do doador".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presento lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 -
Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Pubiicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.