LEI N. 1.086, DE 26 DE JUNHO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir por doação, de Laurindo Antunes Rodrigues, imóvel situado no Bairro do Generoso, muninicípio de Porangaba.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Laurindo Antunes Rodrigues,o imóvel abaixo caracterizado, situado no Bairro do Generoso, município de Porangaba, destinado ao funcionamento de uma escola primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo 110 m (cento e dez metros) de frente por 220 m (duzentos e vinte metros) da frente aos fundos, confrontando por todos os lados com terras do doador".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei, correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 26 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, subst