LEI N. 1.078, DE 26 DE JUNHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir, por doação, imóvel situado no Bairro do
Rio Acima, município de São Miguel Arcanjo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de Alvaro dos Santos Fortes, o imóvel abaixo caracterizado,
situado no Bairro Rio Acima, município de São Miguel Arcanjo, e
destinado ao funcionamento de uma escola primária, a saber:
"Um terreno com a area de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo
80 m (oitenta metros) de frente por 125 m (cento e vinte e cinco
metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a estrada
municipal de Boa Vista a São Miguel Arcanjo, e pelos outros lados e
fundos com terras do doador".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 -
Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.