LEI N. 1.078, DE 26 DE JUNHO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel situado no Bairro do Rio Acima, município de São Miguel Arcanjo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Alvaro dos Santos Fortes, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Bairro Rio Acima, município de São Miguel Arcanjo, e destinado ao funcionamento de uma escola primária, a saber:
"Um terreno com a area de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 80 m (oitenta metros) de frente por 125 m (cento e vinte e cinco metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a estrada municipal de Boa Vista a São Miguel Arcanjo, e pelos outros lados e fundos com terras do doador".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.