LEI N. 1.076, DE 26 DE JUNHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir, por doação, de João Ribeiro de Oliveira e outros, imóvel
situado no Sitio Ribeirão de São Pedro,
município de Santa Cruz do Rio Pardo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por
doação, de João Ribeiro de Oliveira e outros, o imóvel abaixo
caracterizado, situado no sítio Ribeirão de São Pedro, Município de
Santa Cruz do Rio Pardo, destinado ao funcionamento de uma unidade
escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 12.100 m² (doze mil e cem metros quadrados),
dividindo pela frente com a estrada para Santa Cruz e pelos lados com o
Ribeirão de São Pedro e com propriedade dos Irmãos Migliorini".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.