LEI N. 1.075, DE 26 DE JUNHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, do município de Potirendaba, imóvel situado na sede dêsse município.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, do Município de Potirendaba, o Imóvel abaixo caracterizado,
situado na sede dêsse Município, e destinado à construção de edifício
para o funcionamento do Grupo Escolar local, a saber:
"Um terreno com a área de 4.400 m2 (quatro mil e quatrocentos metros
quadrados), medindo 50 m (cinquenta metros) de frente, por 88 m
(oitenta e oito metros) da frente aos fundos, e, confrontando: de um
lado, com a Rua Barão do Rio Branco; de outro, com a Rua Ruy Barbosa; e
pelos outros dois lados, com terrenos do Município de Potirendaba".
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta de verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth. Diretor Geral, Substituto