LEI N. 1.071, DE 26 DE JUNHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir, por doação, do município de Araraquara, imóveis situados
nesse município, e da outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta ou promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação, do Município de Araraquara, os
imóveis abaixo caracterizados, situados naquêle Município, e destinados à instalação da Escola Industrial local, a saber:
"O patrimônio da extinta Escola Profissional Feminina Municipal e o
conjunto de 5 (cinco) edifícios e seus respectivos terrenos, com a área total de 14.489,72 m2. (quatorze mil, quatrocentos e oitenta e
nove metros e setenta e dois decímetros quadrados), situado à Rua São Bento n. 1 .513 e 1.473, confrontando, ao norte, na extensão de
144,40 m. (cento e quarenta e quatro metros e quarenta centímetros), com a Avenida Bandeirantes; ao sul, na extensão de 142,10 m
(cento e quarenta e dois metros e dez centímetros), com a Avenida Prudente de Moraes; a êste, na extensão de 103,50 m. (cento e três
metros e cinqüenta centímetros), com a Rua São Bento, e, a oeste, na extensão de 98,80 m. (noventa e oito metros e oitenta
centímetros), com o Grupo Escolar "Pedro José Neto".
Artigo 2.º - Da escritura pública relativa à
doação tratada no artigo anterior deverão constar
cláusulas pelas quais:
a) os imóveis doados terão
sempre o destino a que se refere o artigo anterior ou serão destinados
para estabelecimentos de ensino afins ou congêneres;
b) o Estado só
poderá proceder a obras no terreno ocupado pelo Centro de
Cultura Física - com exceção da parte onde se
encontra a quadra de cestobol - depois do início da
construção de outra praça de esportes, dos moldes
da existente ou com os requisitos aconselhados pela técnica
moderna.
Artigo 3.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba n. 3 8 - 8.07.4 - Despesas
Diversas - do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.