LEI N. 1.067, DE 19 DE JUNHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação ,imóvel situado na Fazenda São Bento, no município de Araçatuba.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de Sebastião Ferreira Maia, o imóvel abaixo caracterizado,
situado na Fazenda São Bento, município de Aragatuba, destinado ao
funcionamento de uma unidade escolar primaria rural, a saber:
"Um terreno encravado na Fazenda São Bento, com a área aproximada de
10.000 m2 (dez mil metros quadrados) medindo 96,00 m (noventa e seis
metros) de frente por 104,17 m (cento e quatro metros e
dezessete centímetros) da frente aos fundos, confrontando pela frente
com a estrada de rodagem que vai a Fernando Laboriaux; por um
dos lados com a esplanada da Estação de Engenheiro Taveira e
do outro e fundos com terras do doador."
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução do presente lei correrão por conta da
verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral. Subst.