LEI N. 1.067, DE 19 DE JUNHO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação ,imóvel situado na Fazenda São Bento, no município de Araçatuba.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Sebastião Ferreira Maia, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda São Bento, município de Aragatuba, destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primaria rural, a saber:
"Um terreno encravado na Fazenda São Bento, com a área aproximada de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) medindo 96,00 m (noventa e seis metros) de frente por 104,17 m (cento e quatro metros e dezessete centímetros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a estrada de rodagem que vai a Fernando Laboriaux; por um dos lados com a esplanada da Estação de Engenheiro Taveira e do outro e fundos com terras do doador."
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução do presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral. Subst.