LEI N. 1.065, DE 19 DE JUNHO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel situado na Fazenda Santa Maria, município de General Salgado.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Alberto Pereira dos Santos, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda Santa Maria, município de General Salgado, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m² (dez, mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente para a Estrada de Colônia a São Luiz; 100 m (cem metros) do lado em que confronta com a estrada para Auriflama, e do outro lado e fundos, também na extensão de 100 m (cem metros) com propriedade do doador".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ.
Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de junho de 1951,
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral Subst.