LEI N. 1.065, DE 19 DE JUNHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel situado na Fazenda Santa Maria, município de General Salgado.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de Alberto Pereira dos Santos, o imóvel abaixo caracterizado,
situado na Fazenda Santa Maria, município de General Salgado, e
destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a
saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m² (dez, mil metros quadrados),
medindo 100 m (cem metros) de frente para a Estrada de Colônia a São
Luiz; 100 m (cem metros) do lado em que confronta com a estrada para
Auriflama, e do outro lado e fundos, também na extensão de 100 m (cem
metros) com propriedade do doador".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução da presente lei correrão por conta da
verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ.
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de junho de 1951,
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral Subst.