LEI N. 1.064, DE 19 DE JUNHO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel situado no município de Nova Granada.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada  de adquirir, por doação, de Luiz Carrilho Escanes, o imóvel a adiante caracterizado, situado no município de Nova  Granada, e destinado ao funcionamento de uma unidade Escolar primária rural, a saber:
"Um terreno encravado na Fazenda Ingá ou Pitangueiras - Cabeceira do Córrego do Tejo com a Area de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com o distrito de Onda Branca e nos demais lados com terras do doador".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral Subst.