LEI N. 1.064, DE 19 DE JUNHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel situado no município de Nova Granada.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada
de adquirir, por doação, de Luiz Carrilho Escanes, o imóvel
a adiante caracterizado, situado no município de Nova Granada, e destinado ao
funcionamento de uma unidade Escolar primária rural, a saber:
"Um
terreno encravado na Fazenda Ingá ou Pitangueiras - Cabeceira do
Córrego do Tejo com a Area de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados),
medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente
aos fundos, confrontando pela frente com o distrito de Onda Branca e
nos demais lados com terras do doador".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução da presente lei correrão por conta da
verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral Subst.