LEI N. 1.063, DE 19 DE JUNHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel situado no Bairro das Lavras do Meio, município de Socorro.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de Belizário de Souza Araujo, o imóvel abaixo caracterizado,
situado no Bairro das Lavras do meio, município de Socorro, e destinado
ao funcionamento de uma escola primária rural, a saber:
"Um terreno medindo 100 m. (cem metros) de frente por 100 m.
(cem metros) da frente aos fundos, com 10.000 m.2 (dez mil metros
quadrados) de área, limitando pela frente com a estrada municipal, e
pelos outros lados e fundos com propriedade do doador".
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução da presente lei correrão por conta da
verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 20 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.