LEI N. 1.062, DE 19 DE JUNHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir, por doação, imóvel situado na Fazenda dos
Aleixos, município de Taquarituba.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de José Joaquim da Silva, o imóvel abaixo caracterizado,
situado na Fazenda dos Aleixos, mucipio de Taquarituba, e destinado ao
funcionamento de a unidade escolar primária, a saber:
"Um terreno com a área de 14.900 m.2 (quatorze mil e novecentos metros
quadrados), medindo 149 m. (cento e quarenta e nove metros) de frente,
confrontando ai com terreno pertencente a Angelo e Luiz Gobbo;
de outro lado com terreno pertencente à Cúria Diocesana de Sorocaba,
onde mede 100 m. (cem metros); de outro, com terreno
pertencente a Augusto Benine, onde mede 100 m. (cem metros) e pelos
fundos confronta com terreno de propriedade do doador, onde mede 149 m.
(cento e quarenta e nove metros)".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução da presente lei correrão por conta de
verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de a publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 20 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.