LEI N. 1.058, DE 12 DE JUNHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel situado na Fazenda Águas Paradas, no Município de Américo de Campos
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de João
Villar Pontes, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda Águas
Paradas, município de Américo de Campos, e destinado ao funcionamento
de uma unidade escolar primária, a saber:
"Um
terreno com a área de 12.826 m² (doze mil oitocentos e vinte e seis
metros quadrados), medindo na frente 264 m (duzentoh e sessenta e
quatro metros) pela estrada de rodagem, 55 m (ciquenta e cinco metros)
pelo lado direito; 52 m (cinquenta e dois metros) pelo lado esquerdo e
220 m (duzentos e vinte metros) pelos fundos, confrontando em todos os
lados com propriedade do doador".
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução da presente
lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.° -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Junho de
1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na
Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Junho
de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto
LEI N. 1. 058, DE 12 DE JUNHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir, por doação, imóvel situado na Fazenda Águas Paradas, no
Município de Américo de Campos
Retificação:
No artigo 1.°, onde se lê:
"medindo na frente 264 m (duzentoh e sessenta e quatro metros) ..."