LEI N. 1.057, DE 12 DE JUNHO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Eliphio Peres Quireza, imóvel situado na Fazenda Bonfim, município de Ituverava

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Eliphio Peres Quireza, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda Bonfim, município de Ituverava, onde foi construído edifício para funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando por todos os lados com propriedade do doador".
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Junho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

LEI N. 1.057, DE 12 DE JUNHO DE 1951

Retificação:

Onde se lê:
LEI N. 1.058, DE 12 DE JUNHO DE 1951
Autorizar a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Eliphio Peres Quireza, imóvel situado na Fazenda Bonfim, município de Ituverava".


Leia-se
Lei n. 1.057, DE 12 DE JUNHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação de Eliphio Peres Quireza, imóvel situado na Fazenda Bonfim, município de Ituverava"