LEI N. 1.057, DE 12 DE JUNHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Eliphio Peres
Quireza, imóvel situado na Fazenda Bonfim, município de Ituverava
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de Eliphio Peres Quireza, o imóvel abaixo caracterizado,
situado na Fazenda Bonfim, município de Ituverava, onde foi construído
edifício para funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a
saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo
100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos
fundos, confrontando por todos os lados com propriedade do doador".
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução da presente lei correrão por conta de
verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.