LEI N. 1.056, DE 12 DE JUNHO DE 1951

Dispõe sôbre retificação de denominação da entidade beneficiada com os auxílios consigandos nos itens 619 e 951 do artigo 1.º da Lei n. 200, de 1.º de dezembro de 1948

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica retificada para "Sociedade de Proteção aos Necessitados de São José do Rio Preto Irmã Estelita", com sede na cidade do mesmo nome, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios consignados nos itens 619 e 951 do artigo 1.º da Lei n. 200, de 1.º de dezembro de 1948, e na relação anexa à Lei n. 45, de 31 de dezembro de 1947.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.