LEI N. 1.054, DE 12 DE JUNHO DE 1951
Dispõe
sôbre concessão de pensão a d. Antonia Dória
Fernandes, viúva de sr. Nelson Fernandes.
LUCS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º
- É concedida à D. Antonia Dória Fernandes,
viúva do Sr. Nelson Fernandes, ex 1.º Vice Presidente da
Assembléia Legislativa, uma pensão mensal
intransferível e vitalícia, de Cr$ 5.000,00 (cinco mil
cruzeiros).
Artigo 2.º -
As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta da verba 375 - 8. 95 . 4 - despesas diversas
do orçamento.
Artigo 3.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.
LEI N. 1.054, DE 12 DE JUNHO DE 1951
Dispõe
sôbre concesssão de pensão e d. Antonia
Dória Fernandes, viuva do sr. Nelson Fernandes.
Retificação:
No artigo 2.º, onde se lê: "As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta da verba 375 - 8.95 4 - despesas
diversas do orçamento".
Leia-se:
"A despesa decorrente da execução do disposto no artigo anterior
correrá por conta da verba 375 - 8.95,4 Despesas Diversas do
orçamento".