LEI N. 1.052, DE 12 DE JUNHO DE 1951

Dispõe sôbre a criação de dois Cursos Práticos de Ensino Profissional na cidade de Taquaritinga e dá outras providencias.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Ficam criados, na cidade de Taquaritinga, 2 (dois) Cursos Práticos de Ensino Profissional, nos moldes estabelecidos pelo Decreto-lei n. 16.108, de 14 de setembro de 1946, sendo um de Serviços Domésticos e outro de Mecânica.
Artigo 2.° - Os Cursos Práticos ora criados ministrarão o ensino das seguintes disciplinas:
a) CULTURA GERAL
1 - Português
2 - Aritmética
b) CULTURA TÉCNICA
Para o Curso de Serviços Domésticos:
1 - Tecnologia
2 - Desenho Técnico
3 - Higiene
4 - Puericultura
5 - Contabilidade Doméstica
6 - Corte e Costura
7 - Bordados
8 - Arte Culinária
9 - Aproveitamento de Quintais
10 - Artes Domésticas
c) - PARA O CURSO DE MECÂNICA:
1 - Tecnologia
2 - Desenho Técnico
3 - Ajustagem
4 - Forja
5 - Trabalhos em Máquinas Operatrizes.
Artigo 3.° - A instalação dos cursos referidos no artigo anterior dependerá de doação, por parte do município de Taquaritinga, do edifício e instalações necessárias.
Artigo 4.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos Cursos ora criados consignará verbas adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 5.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.