LEI N. 1.043, DE 29 DE MAIO DE 1951

Dispõe sôbre concessão de auxílio a Associação Cristã de Moços de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, à Associação Cristã de Moços de São Paulo, um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
Artigo 2.° - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba n. 16 - 8. 98. 4 - Despesas Diversas do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.