LEI N. 1.036, DE 23 DE MAIO DE 1951
Dispõe sôbre concessão de um
auxílio de Cr$ 50.000.00 ao Instituto de Organização Racional do
Trabalho, de São Paulo, e da outras providências.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUIO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - E concedido ao Instituto de Organização Racional do
Trabalho, de São Paulo, um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil
cruzeiros), para atender às despesas com o I Congresso de Organização
Científica, promovido nesta Capital por aquela instituição.
Artigo 2.° - A fim de ocorrer à despesa com a execução da
presente lei, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito
especial de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros).
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes
do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica
autorizada a realizar.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.