LEI N. 1.036, DE 23 DE MAIO DE 1951

Dispõe sôbre concessão de um auxílio de Cr$ 50.000.00 ao Instituto de Organização Racional do Trabalho, de São Paulo, e da outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUIO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - E concedido ao Instituto de Organização Racional do Trabalho, de São Paulo, um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para atender às despesas com o I Congresso de Organização Científica, promovido nesta Capital por aquela instituição.
Artigo 2.° - A fim de ocorrer à despesa com a execução da presente lei, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.