LEI N. 1.031, DE 23 DE MAIO DE 1951
Dispõe sôbre concessão de um
auxílio de Cr$ 50.000.00, à Congregação Brasileira das Irmãs das
Escolas Cristãs da Misericórdia, de Leme.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no
corrente exercício, um auxílio de Cr$...... 80.000,00 (cinquenta mil
cruzeiros) à Congregação Brasileira das Irmãs das Escolas Cristãs da
Misericórdia,
de Leme nêste Estado destinado as obras de conclusão do edifício que
está construindo na mesma cidade e onde se Instalará uma escola
doméstica para moças pobres.
Artigo 2.° - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba n. 16-8.98.4 - Despesas
Diversas - do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1951
Carlos de Albuouerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto