LEI N. 1.031, DE 23 DE MAIO DE 1951

Dispõe sôbre concessão de um auxílio de Cr$ 50.000.00, à Congregação Brasileira das Irmãs das Escolas Cristãs da Misericórdia, de Leme.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$...... 80.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Congregação Brasileira das Irmãs das Escolas Cristãs da Misericórdia, de Leme nêste Estado destinado as obras de conclusão do edifício que está construindo na mesma cidade e onde se Instalará uma escola doméstica para moças pobres.
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 16-8.98.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida
Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1951
Carlos de Albuouerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto