LEI N. 1.027, DE 14 DE MAIO DE 1951
Autoriza a
Fazenda do Estado a adquirir, por doação, do
Município de Pompéia, um imóvel destinado à
construção do edifício do fórum local.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO PADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
conferidas por lei
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica
a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do
Município de Pompéia, o imóvel eixo caracterizado,
destinado à construção do edifício do um
local, a saber
"uma área de terreno medindo 1.600 m2 (um mil e
seiscentos metros quadrados) situado à rua Jaú, esquina
da rua Mato Grosso, constante dos lotes ns. 7, 9 e 10 do
quarteirão n. 120".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente correrá por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º -
Esta lei entrará em vigor na data de publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Júnior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.