LEI N. 1.027, DE 14 DE MAIO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, do Município de Pompéia, um imóvel destinado à construção do edifício do fórum local.

LUCAS NOGUEIRA  GARCEZ,  GOVERNADOR  DO PADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe conferidas por lei
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1.º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Município de Pompéia, o imóvel eixo caracterizado, destinado à construção do edifício do um local, a saber
 "uma área de terreno medindo 1.600 m2 (um mil e seiscentos metros quadrados) situado à rua Jaú, esquina da rua Mato Grosso, constante dos lotes ns. 7, 9 e 10 do quarteirão n. 120".

Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente correrá por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1951.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Júnior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.