LEI N. 1.009, DE 8 DE MAIO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, um imóvel situado em Tanquinho, município de Piracicaba.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Comissão Pró Construção do Grupo Escolar "João Alves de Almeida", de Tanquinho, o imóvel a seguir caracterizado, situado na povoação de Tanquinho, município e comarca de Piracicaba, destinado à construção de um grupo escolar a saber:
"Um terreno de forma quadrangular, com área de 6.147,00 m2 (seis mil, cento e quarenta e sete metros quadrados), medindo 60m (sessenta metros) na frente que dá para a estrada pública Piracicaba-Rio Claro; 103,30m (cento e três metros e trinta centimetros) na face em que divide com propriedade de Herodes Eugênio Frasson e sua mulher; 60m (sessenta metros) nos fundos, onde confronta com propriedade de herdeiros de José Jorge Pedreira; e 101,60m (cento e um metros e sessenta centimetros) na outra face, sendo 69,80 (sessenta e nove metros e oitenta centímetros) em confrontação com propriedade de herdeiros de Joaquim Figueiredo e 31,80m (trinta e um metros e oitenta centimetros) em confrontação com propriedade de Herodes Eugênio Frasson e sua mulher".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.