LEI N. 1.009, DE 8 DE MAIO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, um imóvel
situado em Tanquinho, município de Piracicaba.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação,
da Comissão Pró Construção do Grupo Escolar "João Alves de Almeida",
de Tanquinho, o imóvel a seguir caracterizado, situado na povoação de
Tanquinho, município e comarca de Piracicaba, destinado à construção de um
grupo escolar a saber:
"Um terreno de forma quadrangular, com área de
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta
de verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 8 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.