LEI N. 1.006, DE 8 DE MAIO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir, por doação, um imóvel situado no bairro Jandira, distrito de
Itapevi, município de Cotia.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de Ermelindo Del Nero e sua mulher, o imóvel abaixo
caracterizado situado no sítio das Palmeiras, bairro Jandira, distrito
de Itapeví,
município de Cotia, e destinado à construção do Grupo Escolar de
Jandira, a saber:
"um terreno com a área de 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados) situado
na projetada Vila -Anita Costa, medindo 50 m. (cinquenta metros)
de frente para a Avenida São Paulo, por 100 m. cem metros) da frente
aos fundos, confrontando pelos lados e fundos com terrenos de propriedade dos doadores".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.