LEI N. 1.003, DE 4 DE MAIO DE 1951
Concessão de um
auxílio de Cr$ 100.000,00 à Liga Paulista de Combate a
Tuberculose, de São Jose dos Campos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Govêrno do Estado autorizado a conceder, no
corrente exercício, um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à
Liga Paulista oe Combate à Tuberculose, de São José dos
Campos, destinado ao Sanatório "Adhemar de Barros".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba 16 - 8. 98. 4 - Despesas
Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canute Mendes de Almeida.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffart - Diretor Geral, Subst.