LEI N. 935, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre concessão de subvenções a diversas entidades do Estado.
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder,
no corrente exercício, às entidades abaixo mencionadas,
as seguintes subvenções:
Cr$
1 - Cruz Azul de São Paulo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180.000.00
2 -Serviço de Assistência Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 360.000,00
3 - Clube Militar da Fôrça Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90.000,00
4 - Associação dos Oficiais da Reserva e
Reformados da Fôrça Pública . . . . . . . . . . . .
45.000,00
5 - Centro Social dos Sargentos da Fôrça Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45.000,00
6 - Associação dos Cabos e Soldados Reformados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .13.500,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba n. 147 - 8.98.4 -
Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral